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DEPARTAMENTO JURÍDICO

Comissão de Conciliação Prévia

A Comissão de Conciliação Prévia tem como intuito resolver conflitos trabalhistas de forma ágil e menos onerosa para ambas as partes (empregador e empregado).

A Comissão de Conciliação Prévia é prevista no artigo 625-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

O Sindicato Rural Patronal de Cascavel vem anualmente firmando os acordos coletivos, sendo que habilitação da comissão se encontra na cláusula vigésima quinta da convenção coletiva 2010/2011.

O empregador rural, ao ser convocado para participar de audiência na Comissão de Conciliação Prévia, conta com auxílio dos representantes do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, sendo eles, Paulo Roberto Orso (presidente do Sindicato), Doralice Fagundes dos Santos Marchioro e Eduardo Oleinik (advogados do Sindicato).

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